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R: A renovação significa gerar um novo Certificado Digital para aquele titular. É necessária para que se possa continuar usufruindo de suas funcionalidades, já que ele possui validade pré-determinada.
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R: A validação compõe o processo de emissão do certificado digital. Neste momento é feito a confirmação da identidade do(a) titular solicitante, seja pessoa física ou pessoa jurídica. O agendamento também é importante, para que o profissional da Autoridade de Registro – AR – efetue o atendimento de forma individual e personalizada.
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R: O certificado digital é uma credencial que identifica uma pessoa ou empresa em meios eletrônicos, garantindo a autenticidade e integridade nas transações.
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R: Sim! É preciso efetuar um cadastro como pessoa física ou pessoa jurídica para: finalizar compras; acompanhar compras realizadas; receber e-mails informativos acerca de compras efetuadas; visualizar históricos de pedidos; utilizar cupons de desconto.
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R: Sim! Conforme política de garantia, após a aquisição do produto o titular tem 180 dias para realizar o processo de validação e emissão do Certificado Digital.
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R: É o meio pelo qual o Certificado Digital torna-se integralmente e permanentemente inutilizável.
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R: O prazo de garantia inicia-se na data da validação e entrega do Certificado Digital, bem como de tokens, cartões/smartcards e/ou leitoras.
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R: Sim! Sem nenhum problema.
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R: O Certificado Digital pode ser validado de 2 (duas) formas: 1. Presencialmente ou; 2. Por videoconferência, desde que o titular do Certificado Digital possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH - emitida ou renovada a partir do ano de 2017 e/ou já tenha emitido Certificado Digital a partir de 2018, com coleta de biometria facial e digital, em qualquer Autoridade de Registro – AR.
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R: A revogação do Certificado Digital pode ocorrer por: dados incorretos; comprometimento da mídia ou arquivo; necessária alteração de dados; falha na emissão; esquecimento ou bloqueio de senha; perda, roubo ou acesso indevido; determinação por órgão competente (Autoridade Certificadora, Autoridade de Registro ou judiciário); Inadimplência no pagamento do produto adquirido.
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R: Um documento assinado eletronicamente com o uso de um Certificado Digital tem o mesmo valor que um documento assinado fisicamente com o reconhecimento de firma em cartório, garantindo à assinatura a validade jurídica.
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R: A garantia de troca assegura os produtos e/ou serviços (tokens, cartões/smartcards, leitoras e Certificados Digitais) contra quaisquer vícios ou defeitos de fabricação, desde que identificados dentro do prazo de garantia. Também assegura, ao titular do Certificado Digital, no prazo de 7 (sete) dias o direito de arrependimento para devolução dos valores pagos.
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R: A validação presencial do Certificado Digital ocorre diretamente em uma Unidade de Atendimento Externo da Autoridade de Registro – AR, através do atendimento de um Agente de Registro ao titular do Certificado Digital, este devendo estar devidamente munido da documentação obrigatória, que pode ser consultada no link: https://suporte.acdigital.com.br/?tipo=documentos#!
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R: Após a finalização do pedido, o site direcionará para a página de check-out, para o preenchimento dos dados da pessoa física ou jurídica.
Lembrando que este cadastro não precisa ser do titular do Certificado Digital; sendo (os dados) de uso exclusivo para a emissão da Nota Fiscal.
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R: O titular pode revogar o Certificado Digital de forma online, através do link: http://repositorio.acdigital.com.br/revogar-certificado; portando o código da solicitação e a senha de revogação, enviados para o e-mail cadastrado no momento da validação do Certificado Digital, após a emissão deste. Caso o titular do Certificado Digital não localize o e-mail de revogação, deve entrar em contato com o nosso Canal de Suporte: https://suporte.acdigital.com.br, solicitando o reenvio do e-mail com a senha de revogação. Importante: O e-mail de revogação do Certificado Digital é enviado unicamente para o endereço de e-mail informado e cadastrado no ponto de atendimento no momento da validação. Não sendo possível o envio para e-mails diversos.
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R: Sim! Por questões de segurança, é necessário apresentar toda a documentação novamente, tanto para Certificados Digitais para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas.
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R: A validade jurídica de um documento assinado digitalmente somente é válida em meios eletrônicos. Se o documento digital for impresso, a assinatura digital perde a sua validade jurídica.
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R: Sim! Pois o atual responsável legal será o novo titular do Certificado Digital.
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R: É direito do consumidor, nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, apresentar reclamação formal no prazo de até 90 dias a contar da data de início desta garantia, através dos nossos canais de atendimento, para que seja avaliada a necessidade de eventual substituição do produto e/ou serviço adquirido por outro igual ou equivalente. A reposição estará sujeita às regras de retorno estabelecidas e desde que, observadas as condições gerais da cobertura.
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R: Boleto bancário (à vista) e cartão de crédito.
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R: Não! Após a revogação, o Certificado Digital torna-se totalmente inutilizável em todos os âmbitos e meios eletrônicos.
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R: Após a validação do Certificado Digital, este pode ser entregue das 03 (três) seguintes maneiras: através do documento reservado e sigiloso, contendo os dados para emissão diretamente no computador do(a) titular do Certificado Digital; em Token (similar a um Pendrive), para ser conectado diretamente na porta USB do computador do(a) titular do Certificado Digital; em cartão (também conhecido como Smartcard). Neste caso, para utilização do Certificado Digital, é preciso que este esteja inserido na leitora de cartão.
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R: A validação por videoconferência do Certificado Digital ocorre em uma plataforma digital própria e segura da Autoridade Certificadora de 1º Nível AC Digital, através do atendimento de um Agente de Registro ao titular do Certificado Digital, por chamada de imagem e voz, que será gravada e ficará registrada em dossiê eletrônico, conforme normativos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
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R: Enquanto o Certificado Digital A1 é emitido diretamente em um ou mais computadores (sem necessidade de periféricos para utilização) e possui validade de até 12 (doze) meses; o Certificado Digital A3 é emitido em um dispositivo criptográfico (Token ou cartão/Smartcard) e tem validade de até 36 (trinta e seis) meses.
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R: Após confirmado o defeito do produto e/ou serviço, o titular do Certificado Digital será informado quanto aos procedimentos necessários para a reposição dos produtos e/ou serviço em garantia, sem custo adicional. Ficando o titular ciente da obrigação legal da validação presencial do novo Certificado Digital.
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R: Não há um prazo estipulado para a renovação do Certificado Digital. Recomendamos, apenas, que a renovação seja realizada antes da data de vencimento, para que o titular não fique sem a usabilidade do Certificado Digital até a emissão de um novo.
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R: Para o agendamento da validação presencial do Certificado Digital, acesse a aba AGENDAR e verifique a Unidade de Atendimento Externo mais próxima disponível. É necessário ter em mãos: o seu número de pedido – localizado na aba “minha conta” ou no boleto bancário (se este for o método de pagamento); o nome do titular do Certificado Digital ou da razão social (em caso de pessoa jurídica); número de telefone; endereço de e-mail.
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R: Sim! A leitora de cartão é a responsável por fazer a leitura dos dados do Certificado Digital contido neste cartão/Smartcard.
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R: Não estão cobertos produtos e/ou serviços adquiridos em outras Autoridades Certificadoras ou fornecedores diversos; bem como, Certificados Digitais bloqueados, inutilizados ou danificados por defeito verificado em mídia, mesmo que adquirido na AC DIGITAL ou em uma de suas Autoridades de Registro.
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R: Para maiores informações de agendamento e validação do Certificado Digital, acesse o tema Agendar.
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R: Para o agendamento da validação por videoconferência do Certificado Digital, primeiramente, é necessário finalizar a compra do produto. Com a compra efetuada, o site direcionará para as informações do pedido, onde estará disponível o link para o agendamento de videoconferência clicando na aba “continuar com o agendamento”. É necessário ter em mãos: o seu número de pedido – localizado na aba “minha conta” ou no boleto bancário (se este for o método de pagamento); o nome completo e CPF do titular do Certificado Digital; data de nascimento do titular do Certificado Digital; razão social e CNPJ (em caso de pessoa jurídica); número de telefone; endereço de e-mail. No e-mail de confirmação de agendamento, será solicitado o envio dos documentos obrigatórios para validação do Certificado Digital.
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R: Sim! Basta realizar a compra e a validação de um novo Certificado Digital no modelo escolhido.
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R: Nesta situação, é necessário que o titular do Certificado Digital entre em contato com o nosso Canal de Suporte: https://suporte.acdigital.com.br, solicitando a avaliação técnica do dispositivo criptográfico.
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R: Sim! Contudo, neste caso, é necessário estar ciente de que o atendimento será mediante disponibilidade da agenda.
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R: No caso de certificados do tipo A3, as senhas podem ser alteradas a qualquer momento pelo titular. Portanto, não é obrigatório alterá-las para a emissão de um novo certificado. Mas, atenção! Em caso de esquecimento, bloqueio ou extravio das senhas não é possível recuperá-las e nestes casos, será necessário adquirir um novo Certificado Digital e uma nova mídia.
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R: Sim! O direito de arrependimento poderá ser exercido dentro do prazo de reflexão de até 07 (sete) dias a contar da data de aprovação do Certificado Digital adquirido. Somente será admitida a devolução do produto pelo próprio comprador, mediante a devolução dos tokens, cartões/smartdcards, leitoras e demais assessórios (conforme produto/serviço adquirido), que deverão estar em estado de novo e em perfeitas condições de uso (não poderão estar bloqueados ou inutilizados). Atente-se que: será imprescindível a revogação do Certificado Digital.
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R: É o dispositivo criptográfico responsável pelo armazenamento do Certificado Digital e que se conecta diretamente na porta USB do computador, dispensando qualquer tipo de adaptador.
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R: Os Certificados Digitais do modelo A1 são compatíveis com os seguintes sistemas operacionais instalados no computador: Windows, MAC OS ou Linux. Já Certificados Digitais do modelo A3 (em mídia) são compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux ou MAC OS – com restrições de versões. Sendo assim, recomendamos aos usuários do sistema operacional MAC OS a aquisição e validação de Certificado Digital do tipo A1, para garantia de total usabilidade. Para mais informações entre em contato com o nosso Canal de Suporte: https://suporte.acdigital.com.br/
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R: Nesta situação, é possível agendar apenas para a validação presencial do Certificado Digital, indicando o produto a ser adquirido no campo do pedido. O mesmo não ocorre para a validação por videoconferência, onde a aquisição do produto (e número de pedido) é requisito para agendamento.
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R: Para solicitar o reembolso: acesse a aba "contato" → canto inferior direito → abrir a página de reembolso → preencher os dados necessários.
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R: Sim, desde que: esteja em bom estado; o modelo do dispositivo esteja válido perante o INMETRO e homologado pelo ITI; e que o(a) titular possua as senhas PIN/PUK do antigo Certificado Digital. A conferência é feita no ato do atendimento para a emissão do novo Certificado Digital.
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R: Selecione o estado e a cidade que deseja ser atendido e identifique as Unidades de Atendimentos Externo mais próximas disponíveis.
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R: Para compras efetuadas na AC DIGITAL ou em uma de suas Autoridades de Registro via boleto bancário: o reembolso será realizado por meio de depósito bancário, em até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do reembolso. Para compras efetuadas na AC DIGITAL ou em uma de suas Autoridades de Registro via cartão de crédito: o valor da compra será estornado diretamente para a operadora do cartão, em até 02 (dois) dias úteis após a aprovação do reembolso. Atenção! O prazo para estorno em sua fatura dependerá dos prazos da operadora.
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R: Em caso de validação presencial, acesse a aba AGENDAR e insira o número do seu pedido, para que seja localizado o agendamento anterior e possa removê-lo. Após, preencha novamente e selecione novo dia e horário desejado. Tratando-se de validação por videoconferência, juntamente com o e-mail de confirmação de agendamento, ficará disponível o link que o direcionará a aba de reagendamento. Basta selecionar novo dia e horário.
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R: Certificados Digitais do tipo A3 (cartão/smartcard e token) são protegidos por 2 (duas) senhas: de utilização do Certificado Digital (PIN) – criada no momento da emissão do Certificado Digital; e de desbloqueio do Certificado Digital (PUK). Isso se dá, pois após algumas tentativas consecutivas de digitação da senha de utilização (PIN) incorreta, o dispositivo A3 e consequentemente o Certificado Digital serão bloqueados, sendo necessário o desbloqueio do Certificado Digital através da senha (PUK) para reutilização. Já Certificados Digitais do tipo A1 são protegidos por duas senhas: de emissão, utilizada apenas uma vez, no momento da emissão do Certificado Digital; e de instalação, que é criada após a emissão do Certificado Digital. Esta senha é necessária para instalação do Certificado Digital no(s) computador(es). O Certificado Digital A1 não possui senha de utilização (PIN).
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R: Sim! Certificados Digitais de modelo A3 podem ser excluídos por Software de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em casos de não instalação e/ou utilização correta do gerenciador. Sendo assim, recomendamos para os usuários de Software de emissão de Nota Fiscal Eletrônica a aquisição e validação de Certificado Digital do tipo A1, para garantia de total usabilidade.
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R: Não! Pois a validação do Certificado Digital deve ser feita pelo seu próprio titular e/ou responsável legal (no caso de pessoa jurídica).
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R: Atualmente há apenas 2 (duas) formas de emissão de novos Certificados Digitais por terceiros: 1. Procuração para validação de Certificados Digitais para empresas: em caso de pessoa jurídica é aceita somente para a representação do responsável pelo Certificado Digital. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e devem especificar o poder para a validação de Certificados Digitais ICP-Brasil; com validade apenas de 90 dias. 2. Curatela para validação de Certificados Digitais para pessoas físicas: a curatela é possível para situações previstas em lei (da República Federativa do Brasil).